Publicada lei que reduz impostos para microempresas culturais 07 de Janeiro de 2010 Publicada lei que reduz impostos para microempresas culturais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que enquadra produções cinematográficas, artísticas e culturais no regime de tributação para Micro e Pequenas Empresas. Na prática, isso vai permitir que, a partir de 1º de janeiro 2010, trabalhadores do setor cultural passem a pagar uma alíquota mínima de 6%, em vez dos atuais 17,5%. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (Seção 1, página 1), desta terça-feira (29).

Ao todo, o Simples da Cultura - como ficou conhecida a Lei Complementar nº 133/2009 - une quatro impostos federais, um estadual e um municipal. O texto sancionado altera a Lei Complementar nº 123/2006 (que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) para que trabalhadores do setor cultural possam ser enquadradas na tabela do chamado Simples Nacional.

Microempresa (ME) é aquela que possui faturamento no ano menor ou igual a R$ 240 mil. Empresa de pequeno porte (EPP) é aquela cujo faturamento no ano seja maior do que R$ 240 mil e menor do que R$ 2,4 milhões.

Essas ME e EPP eram tributadas na faixa inicial de 17,5%. Agora, elas serão tributadas na faixa inicial de apenas 6% - já incluído nessa alíquota oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI, ICMS e ISS.

 

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